Todos os anos, a maioria dos brasileiros paga um tributo à Receita Federal conhecido como imposto de renda. O valor depende exclusivamente dos rendimentos do contribuinte: quanto maior a renda, mais alta a parcela.
Os produtores rurais, que somam mais de quatro milhões no país, segundo o IBGE, também são obrigados a contribuir anualmente. Por isso, reunimos algumas informações sobre o Imposto de Renda para o Produtor Rural. Confira!
Pessoa Física x Pessoa Jurídica
Vale esclarecer que a declaração do tributo pode se enquadrar em duas categorias:
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou Declaração De Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Na primeira, se enquadram os seguintes brasileiros:
A segunda categoria se aplica nos casos em que o Produtor Rural mudou sua propriedade agrícola para Pessoa Jurídica. Aqui, os impostos podem ser declarados trimestral ou anualmente.
Aqueles que não declaram seus rendimentos à Receita Federal ficam impedidos de tirar documentos oficiais, como passaporte, e abrir conta em bancos, além de sofrer multas. Empresários inscritos como microempreendedores individuais (MEI) ficam isentos da declaração do IRPJ.
Normas para o Produtor Rural
No momento de realizar a declaração do Imposto de Renda 2019, o Produtor Rural deve inserir todas as despesas referentes às atividades rurais que realiza. Isso inclui receitas anuais, aluguel, financiamentos, funcionários, investimentos, equipamentos, sementes, adubos, transporte etc.
Para o produtor enquadrado como pessoa física, há dois métodos para realizar a declaração. Ele pode optar pelo método simplificado, sem a necessidade de elaborar um livro-caixa, ou o método em que isso é necessário, devendo ser elaborado um livro-caixa mensal, no qual ele irá listar todas as despesas realizadas e que servirá de base para a apuração do resultado anual.
No próprio programa disponibilizado pela receita é possível fazer a escolha do método ideal, cabendo ao contribuinte definir qual é o melhor para seu caso, sendo que o programa, inclusive, calcula os valores de imposto de cada opção.
Aliás, uma importante mudança para 2019 é que os produtores com receita bruta anual acima de R$ 3.600.000,00 deverão entregar um arquivo digital elaborado no Livro Caixa do Produtor Rural Eletrônico (LCDPR), aplicativo da Receita Federal.
Alíquotas
Para saber a alíquota que um Produtor Rural deve pagar à Receita Federal, basta consultar a tabela divulgada pelo próprio órgão. Os dados estão listados a seguir:
Prazo
Além das normas mencionadas, o Produtor Rural deve estar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2019.
Este ano, os cidadãos têm até o dia 30 de abril para enviar os dados dos rendimentos obtidos no ano anterior. Todo o processo é on-line e pode ser feito pelo celular ou computador.
Lembre-se: o descumprimento do prazo pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74. Portanto, se você é Produtor Rural e se encaixa nas regras do Imposto de Renda, fique atento e comece agora mesmo a reunir os documentos necessários para a declaração.
Fontes consultadas:
http://receita.economia.gov.br/
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