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Você sabe a diferença entre Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente?

Você sabe a diferença entre Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente?

Existem muitos casos em que a nomenclatura utilizada gera muita confusão nas pessoas. Em se tratando do meio ambiente, muita gente desconhece a diferença entre Reserva Legal e Áreas De Preservação Permanente (APPs).

Se você é produtor rural, precisa se inteirar sobre os principais detalhes sobre o assunto. Assim, você não corre o risco de infringir a Lei de nº 12.651/2012. Essa é a legislação que apresenta as definições de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente.

Continue a leitura para conhecer os principais aspectos que determinam a distinção entre esses dois tipos de espaço!

O que caracteriza uma Reserva Legal?

A chamada Reserva Legal corresponde a uma parte da propriedade rural situada no interior de regiões de proteção ambiental. O estabelecimento dessa reserva proporciona o aumento da preservação da fauna e flora nativas dos territórios envolvidos.

Afinal, a Reserva Legal é um espaço que deve permanecer intocável, restringindo a expropriação de recursos naturais locais. Em outras palavras, ela controla a expansão da atividade rural econômica em regiões devidamente protegidas.

Para isso, a legislação em voga segue a seguinte classificação territorial:

• Amazônia Legal;

• restante do território brasileiro.

Com relação à Amazônia Legal, a restrição de área construída dos imóveis se baseia em 3 tipos de subáreas:

• florestas — aqui, o imóvel rural deve preservar, no mínimo, 80% de cobertura de vegetação nativa referente à área da propriedade;

• cerrado — nessa vertente de bioma, a expansão é maior, com a possibilidade de chegar a 65% da propriedade;

• campos gerais — nessas microrregiões, os imóveis rurais podem utilizar 80% do território.

O que define as Áreas De Preservação Permanente?

Diferentemente do que acontece com uma Reserva Legal, as APPs devem permanecer totalmente intactas. Por meio dessa medida, o Governo, ao menos, ameniza a incidência de certos desastres causados pela interferência humana, como:

• exploração excessiva e abusiva de recursos naturais;

• transformações profundas das características climáticas típicas da região, o que ameaça diversas formas de vidas nativas;

• deslizamentos e enchentes.

Quanto às regiões que são classificadas como Áreas De Preservação Permanente, basta conferir o Art. 4º da Lei em questão. Entre algumas das APPs, nós podemos destacar:

• manguezais;

• regiões com mais de 1.800 metros acima do nível do mar;

• regiões que compreendam lagos naturais e nascentes.

Como deve ser feita a exploração econômica de regiões com Reserva Legal?

A exploração de atividade econômica, como a agricultura e a pecuária, em áreas que contenham Reserva Legal é possível. Para assegurar a sustentabilidade local, entretanto, os produtores devem colaborar na conservação da vegetação local.

Simultaneamente, é necessário o cuidado de evitar ações que coloquem em risco a vida das espécies nativas. Some-se a isso o tratamento especial concedido a espécies raras, ameaças de extinção. Portanto, além de sustentável, a exploração econômica de áreas rurais com Reserva Legal deve ser, acima de tudo, responsável.

Como você viu, entre uma Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente há uma enorme diferença. Embora a primeira possa ser utilizada por produtores rurais, os procedimentos adotados precisam priorizar a conservação da vegetação nativa local. Com isso, os imóveis rurais agem, inclusive, em benefício próprio, já que contribuem para a manutenção das atividades econômicas desempenhadas.

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